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RDC 44 em debate
Anvisa e Abrafarma comentam decisões judiciais favoráveis ao varejo farmacêutico

Foto: Shutterstock
Em depoimento ao Guia da Farmácia, o chefe da unidade técnica de regulação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Gustavo Trindade, declarou que as decisões judiciais favoráveis ao varejo farmacêutico anulam apenas parte dos efeitos da RDC 44/09, que são Instruções Normativas 9 e 10. "As liminares suspendem apenas os efeitos dessas instruções, que dizem respeito aos produtos com permissão de venda nos estabelecimentos, e sobre a disposição dos medicamentos isentos de prescrição", explica. "A Anvisa já recorreu das decisões contrárias à resolução por meio da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União", comenta. Segundo ele, as liminares têm caráter precário e, caso sejam revogadas, os estabelecimentos estarão sujeitos a fiscalização.

 

Por outro lado, o presidente-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, observa que as decisões judiciais convergem para a questão da ilegalidade da medida em si. "Alguns Juízes entram no mérito do impacto da medida da Anvisa junto ao consumidor. Os julgadores têm entendido que a RDC 44 traz mais malefícios do que benefícios", acrescenta, Ele ainda lembra que uma das decisões já é de 2ª instância.

 

Gustavo Trindade, da Anvisa, enfatiza que as decisões judiciais "só valem para os estabelecimentos filiados às entidades amparadas por liminares à época da propositura da ação". Ou seja, quem não for associado às entidades beneficiadas pelas liminares deve cumprir as normas, inclusive os novos associados, em relação às Instruções Normativas nº 9 e nº 10/2009. Regras como comércio de medicamentos pela internet e assistência farmacêutica deverão ser cumpridas por todos os estabelecimentos.

 

Edição 213 - Agosto/2010


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