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Associadas à Ascoferj estão livres de cumprir a instrução normativa 10
A RDC 44/09 e a Instrução Normativa 09/09 continuam sendo obrigatórias para estabelecimentos farmacêuticos associados à entidade

 A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) conseguiu na justiça, liminar favorável às farmácias e drogarias associadas à entidade suspendendo os efeitos, enquanto vigente a liminar, da Instrução Normativa nº 10/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Com a decisão, concedida dia 26 de fevereiro, farmácias e drogarias associadas não precisam seguir o que determina esta norma, que obrigava a transferência dos medicamentos isentos de prescrição (MIP's) para trás do balcão.

 

O Departamento Jurídico da Ascoferj alerta que a liminar é apenas contra a Instrução Normativa nº 10, que delimita o rol de medicamentos isentos de prescrição que podem ficar ao alcance do consumidor. A Resolução RDC nº 44/09 e a Instrução Normativa nº 09/09 continuam sendo obrigatórias para estabelecimentos farmacêuticos associados à entidade.

 

Edição 213 - Agosto/2010


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