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| Produtos farmacêuticos perecíveis, como vacinas, precisam de uma agilidade maior no transporte |
O Decreto Municipal 46.487, de 13 de maio de 2008, que criou estrições à circulação de caminhões na cidade de São Paulo, tem gerado reclamações do setor farmacêutico, que pede para ser excluído do rodízio. A razão é o prejuízo à entrega de medicamentos sujeitos ao controle de temperatura (perecíveis) e dos voltados para tratamentos específicos - como câncer, doenças vasculares e pulmonares, transtornos bipolares e síndrome do pânico.
De acordo com a secretaria, produtos farmacêuticos perecíveis como vacinas e soros podem circular, desde que sob autorização da prefeitura e somente das 10h às 16h. "Apenas os veículos de transporte de materiais imunobiológicos, vacinas e kits para sorologia foram considerados exceções e podem circular na Zona Máxima de Restrição à Circulação entre 10h e 16h desde que estejam devidamente autorizados pelo órgão competente [Departamento de Operação do Sistema Viário] e identificado como pertencente ou a serviço de órgão da administração direta ou indireta", informou a secretaria Municipal de transporte, baseada no inciso XI do artigo 21 da portaria.