Monitorar os produtos que chegam as farmácias, e consequentente aos consumidores, é de extrema importância para garantir a saúde das pessoas. O manual Boas Práticas de Transportes de Medicamentos, criada pela Anvisa, estabelece regras que devem ser rigorosamente seguidas, dessa forma é possível avaliar, dentre outras coisas, a higiene e as condições de armanezamento que os produtos estão sendo transportados até os estabelecimentos.
O farmacêutico deve ficar atento a essas leis e estar sempre em contato com seus fornecedores para evitar qualquer tipo de irregularidade. Conheça as normas para o transporte de medicamentos
· Lei 6360, de 26 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Artigo 61;
· Decreto 79.94, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete ao sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. Artigos 76, 127, 128 e 129;
· Portaria nº 802, de 8 de outubro de 1998, que institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos;
· Portaria nº344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
· Portaria nº 1052/MS/SVS, de 29 de dezembro de 1998, que aprova a relação de documentos necessários para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos, sujeitos à vigilância sanitária;
· Resolução - RDC nº 320, de 22 de novembro de 2002, que determina como devem ser as transações comerciais e operações de circulação de produtos farmacêuticos; e
· Portaria nº 12, de 5 de janeiro de 2005, que torna pública o Projeto de Resolução "Regulamento Técnico Mercosul sobre Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos" e dá outras providências.
Fonte: Anvisa