Editora Price
Nossos sites
Anuncie
Fale Conosco
  Guia da Farmácia  

  Faça sua busca no conteúdo do site  
 
  Cadastre-se e receba por e-mail o Boletim do Guia da Farmácia  
 
  Assine
 
  Anuncie  
  Fale Conosco  
  Downloads  
  Dicionário  
  Expediente  














Envie para um amigo Imprimir
Atualidade
Transporte de medicamentos exige cuidados
Renata Castro

Shutterstock

 

Monitorar os produtos que chegam as farmácias, e consequentente aos consumidores, é de extrema importância para garantir a saúde das pessoas. O manual Boas Práticas de Transportes de Medicamentos, criada pela Anvisa, estabelece regras que devem ser rigorosamente seguidas, dessa forma é possível avaliar, dentre outras coisas, a higiene e as condições de armanezamento que os produtos estão sendo transportados até os estabelecimentos.

O farmacêutico deve ficar atento a essas leis e estar sempre em contato com seus fornecedores para evitar qualquer tipo de irregularidade. Conheça as normas para o transporte de medicamentos

 

·        Lei 6360, de 26 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Artigo 61;

·        Decreto 79.94, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete ao sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. Artigos 76, 127, 128 e 129;

·        Portaria nº 802, de 8 de outubro de 1998, que institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos;

·        Portaria nº344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

·        Portaria nº 1052/MS/SVS, de 29 de dezembro de 1998, que aprova a relação de documentos necessários para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos, sujeitos à vigilância sanitária;

·        Resolução - RDC nº 320, de 22 de novembro de 2002, que determina como devem ser as transações comerciais e operações de circulação de produtos farmacêuticos; e

·        Portaria nº 12, de 5 de janeiro de 2005, que torna pública o Projeto de Resolução "Regulamento Técnico Mercosul sobre Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos" e dá outras providências.

 

Fonte: Anvisa

Edição 192 - Novembro/2008

  Guia do Mês  
  Extras da Edição  
  Ed. Anteriores  
  Sobre o Guia
 
  Notícias  
  Legislação  
  Colunistas  
  Links  
  Testes  
   
   



   

 
 
 
   
         

Editora Price © Copyright 2008 - Editora Price
É proibida a reprodução total ou parcial deste website, em qualquer meio de comunicação, sem prévia autorização.
ContentStuff - Media Solutions