Substituição Tributária sobre medicamentos foi prorrogada para 31 de dezembro deste ano, a base de cálculo será de acordo com um percentual de desconto sobre o preço máximo ao consumidor
A Substituição Tributária é um regime de recolhimento do ICMS em que se atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo ao fato gerador praticado por terceiro. Na prática os governos estaduais imputam a responsabilidade à indústria que recolherá o imposto relativo ao restante da cadeia.
De acordo com o consultor da Desenvolva Consultoria Luiz Antonio de Lima, a mudança principal do tributo é a base de cálculo, e isso tem ocorrido com frequência. “Em 2008 a base era de acordo com as listas, isto é, a positiva calculava-se 38,23% sobre o preço de compra vezes 18%. A negativa era 33% vezes 18% e a neutra 41,38% vezes 18%. Em janeiro deste ano a base era de acordo com a categoria do produto referência (inovador), genérico e similar, sendo 49,26% e 68,54% de Margem de Valor Agregado (MVA), tendo como teto o Preço Máximo ao Consumidor (PMC)”, relembra o especialista. Ele acrescenta que a partir de janeiro de 2012, a base de cálculo será de acordo com um redutor sobre o PMC, que terá a variação de acordo com a categoria.
“A novidade em São Paulo não é algo novo para o restante do País, que já utiliza o redutor como base de cálculo, portanto, para os paulistas haverá grandes mudanças em todas as categorias”, lembra Lima.
Segundo dados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS em Substituição Tributária e a forma de retenção do tributo seguem a mesma sistemática. Porém, em vez de se utilizar a MVA como meio principal para determinação da base de cálculo, será utilizado o PMC fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), menos o desconto médio praticado nas farmácias, apurado conforme pesquisa da Fipe, a partir dos dados da nota fiscal paulista
O presidente do Sindicato Atacadista de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de
Toucador no Estado de São Paulo (Sincamesp), João Godoy, entende que os valores a serem tributados passarão a ser baseados nos preços e descontos praticados no mercado. Com isso consegue-se uma tributação justa sobre todos os medicamentos, sem distinção, uma vez que o método para apurar os preços e descontos médios foi o mesmo. “Acredito que o sistema deverá, porém, onerar as pequenas farmácias, que são as grandes responsáveis pela prestação de serviços à população”, afirma ele, que complementa dizendo que os genéricos serão tributados da mesma forma que os demais, considerando, todavia, a realidade dos descontos médios efetivamente praticados
nas farmácias para esses tipos de medicamentos.
Já Lima explica que a categoria referência vai ter um impacto menor do que a de genéricos e similares: “Até a mudança o impacto da Substituição Tributária era de 12,34%, pois se calculava 18% sobre 68,54% da MVA. No exemplo, a partir de outubro o impacto será de acordo com o desconto obtido na compra. Por exemplo, se comprarmos com 50% de desconto, o impacto será de 17,48%”.
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