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Os dois lados do fracionamento

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A prática visa o medicamento adequado em dosagens suficientes no ponto de venda

A resolução 80/06, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determina que farmácias e drogarias podem fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade, de modo que sejam dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários destes produtos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado e observadas as condições técnicas e operacionais estabelecidas nesta resolução.

O objetivo é que a população compre o medicamento na dose exata do seu tratamento, o que teoricamente gera economia para o bolso do cidadão e evita que as pessoas armazenem sobras de comprimidos em casa. O assunto é polêmico e divide opiniões. De um lado, os fabricantes investidores; do outro, os que não conseguem ver vantagens na prática, e contabilizam os altos custos para a viabilização.

Com o fracionamento, o Ministério alega que o papel do profissional farmacêutico ganha destaque, já que ele é responsável por garantir a  manutenção da qualidade do medicamento a ser fracionado, devendo o fracionamento ser realizado sob sua supervisão. A importância também se estende para o momento da dispensação, uso e armazenagem do medicamento.

O vice-presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), Nelson Mussolini, diz que a resolução possibilita que indústria e varejo pratiquem o fracionamento, mas não os obriga.

Para o ponto de venda, o custo também é alto e faz com que o projeto não se concretize. O vice-presidente do Sindusfarma afirma que a adaptação de uma farmácia, para comercializar fracionados, implica custos altos e efetivos. “É preciso, por exemplo, instalar filtros de ar na loja.”

Fonte: Revista Guia da Farmácia, edição 227 – Reportagem de Lígia Favoretto

 

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